Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Palmas
Câmara Eclesiástica de Porto Nacional
Juiz/Auditor: Diác. HELDEIR GOMES CARNEIRO.
Notária: Marilúcia Albuquerque Moura
Telefones para Contato: 63-3312-8247 ( Paróquia de Santo Antônio de Gurupi-TO) e 63-3363-1392 (Cúria Diocesana)
E-mail: [email protected]
Expediente:
1 – Paróquia de Santo Antônio – Praça da Matriz, Avenida Maranhão, entre Ruas 01 e 11, n.º 1343, Centro, Gurupi-TO, Cep: 77410-020 Tel: (63) 3312-8247, em horários previamente agendados.
2 – Cúria Diocesana – Rua Dr. Francisco Aires, 306, Centro, Porto Nacional –TO, em horários previamente agendados, ou ainda nas 2.ª e 4.ª sextas feiras de cada mês.
A Diocese de Porto Nacional – TO é atendida pelo Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Palmas. As Câmaras Eclesiásticas têm como função principal executar rogatórias de Tribunais Regionais ou outros, e colaborar com o Bispo Diocesano nas causas que não sejam de competência própria dos Tribunais Eclesiásticos Regionais.
Com a criação da Câmara Eclesiástica, e a sua comunicação à rede judiciária da Igreja, os processos são enviados diretamente ao seu responsável, que providenciará com mais agilidade a apreciação do processo de maneira mais técnica, ajudando assim, uma administração mais eficaz da Justiça.
Os artigos 8.º e 9.º das Normas para os Tribunais Eclesiásticos Regionais e Interdiocesanos do Brasil, expedidas pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, disciplinam acerca das Câmaras Eclesiásticas Diocesanas:
Art. 8.º – Constituam-se, enquanto possível, em todas as Igrejas particulares, câmaras eclesiásticas, com a função de executar as cartas rogatórias dos Tribunais e colaborar com estes e os Bispos diocesanos na administração da Justiça.
Art. 9º – A câmara eclesiástica é formada de juiz auditor, defensor do vínculo, eventual promotor da justiça, e notário, clérigos ou leigos, destacados por seus bons costumes, prudência e ciência jurídica.
Duas figuras são essências para o funcionamento da Câmara em sua primeira função de atendimento: o Juiz instrutor/Auditor e o (a) Notário (a). Nestes casos, a Câmara não necessita da intervenção de um Defensor do Vínculo, uma vez que está agindo o Defensor do Tribunal Eclesiástico, que tomará conhecimento dos atos nela produzidos.
A Câmara Eclesiástica da Diocese de Porto Nacional foi criada por Decreto Diocesano, datado de 08 de dezembro de 2011, Solenidade da Imaculada Conceição de Maria, de lavra do Sr. Bispo Diocesano, D. Romualdo Matias Kujawski.
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