VATICANO

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REGIÃO NORTE 3

Tutela de Menores

Em cumprimento a Carta Apostólica enviada pelo Papa Francisco sob forma de Motu Próprio, a Arquidiocese de Palmas instituiu o departamento “Tutela dos Fiéis” que ficará responsável pelo recebimento das denúncias que tratam o Motu Próprio Vos Estis Lux Mundi, quais sejam:

Delitos contra o sexto mandamento do Decálogo que consistam:
a) I. Em forçar alguém, com violência, ameaça ou abuso de autoridade, a realizar ou sofrer atos sexuais;
II. Em realizar atos sexuais com um menor ou com uma pessoa vulnerável;
III. Na produção, exibição, posse ou distribuição, inclusive por via telemática, de material pornográfico infantil, bem como no recrutamento ou indução de um menor ou de uma pessoa vulnerável a participar em exibições pornográficas;

b) Em condutas realizadas por Bispos, consistindo-se em ações ou omissões tendentes a interferir ou contornar as investigações civis ou as investigações canônicas, administrativas ou criminais, contra um clérigo ou um religioso.

A Comissão é composta pelo chanceler da Diocese, por dois Sacerdotes e uma fiel leiga. Compete ao Bispo de Porto Nacional a escolha e nomeação desses membros, sendo vedada a destituição a não ser por causa gravíssima.

Todas as assinalações serão recebidas de forma sigilosa, para preservar a imagem e esfera privada das pessoas envolvidas, inclusive do acusado, bem com a confidencialidade dos dados pessoais, será imposto aos membros desta Comissão, o dever do sigilo, sob as penas da legislação aplicável.

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